Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer quando ver a mensagem "Pessoa sem Registro Profissional - CRC" no Portal e-CAC?
O que fazer em caso de mensagem "Pessoa sem Registro Profissional - CRC" no portal e-CAC ao tentar associar ou desassociar contabilista ou empresa de contabilidade a estabelecimento inscrito no CGC/TE?
Atualmente o sistema da Receita Estadual exige que contabilistas e empresas de contabilidade estejam com o número de registro no CRC vinculado ao cadastro. Antes de 09/2023 não havia validação desta informação, de tal forma que há profissionais e empresas que, mesmo já responsáveis pela escrita fiscal de estabelecimentos inscritos, não possuem a informação completa.
A inclusão do número de Registro Profissional - CRC no cadastro deve ser feita pelo procedimento de Cadastro de Contabilista ou Empresa de Contabilidade na Receita Estadual (link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1785) previsto na Carta de Serviços da Receita Estadual.