Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer se não tiver a contranota da operação de saída interestadual?
Nas saídas interestaduais de mercadorias promovidas pelos produtores rurais gaúchos não é necessário ser apresentada a contranota.
Como o diferimento é restrito às operações internas, a liquidação da operação interestadual, em se tratando de mercadorias tributadas pelo ICMS, se dá pelo comprovante de recolhimento do imposto devido na operação.