Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer se não tiver a contranota da operação de saída interna?
As saídas de mercadorias promovidas pelos produtores rurais dentro do Estado do Rio Grande do Sul (saídas internas), nos casos e condições previstos na legislação tributária estadual, estão beneficiadas pelo diferimento do pagamento do imposto.
Com o diferimento o produtor remetente transfere (difere) ao destinatário o ICMS devido na operação.
Como a comprovação do diferimento se dá pela contranota emitida pelo destinatário, em não sendo apresentada a prova do efetivo destino das mercadorias, caso a operação seja tributada pelo ICMS, o produtor deverá recolher o imposto devido, mediante a emissão de uma guia de arrecadação.