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O que muda para os não-contribuintes que possuíam inscrição estadual a partir da publicação da Instrução Normativa RE 65/21?
A IN 65/21 alterou a IN 45/98, revogando os dispositivos que previam, em algumas hipóteses, a concessão de inscrição estadual para não-contribuintes do ICMS. Adicionalmente, previu que os estabelecimentos que possuíssem inscrição estadual ativa, mas que não fossem obrigados a possui-la, deveriam providenciar sua exclusão no CGC/TE até 31 de dezembro de 2021. Aqueles que não procedessem conforme previsto, poderiam ser baixados de ofício a partir de 1º de janeiro de 2022.