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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que o MEI deve fazer em caso de suspensão da inscrição estadual?
O MEI deve primeiro consultar a comunicação recebida na CP-e/DTE, no Portal MEI da Receita Estadual, para identificar o motivo do aviso de suspensão ou da suspensão da inscrição estadual.
Depois de verificar o motivo, siga a orientação que se aplica ao seu caso:
1. Se a pendência puder ser corrigida e você continuar atendendo às condições para ser MEI, regularize a situação indicada na comunicação e informe a Receita Estadual pelo canal indicado na própria notificação.
2. Se você não concorda com o motivo da suspensão, apresente recurso pelo Portal Pessoa Física, em Serviços Disponíveis > Microempreendedor Individual - MEI > Cadastro - Recurso à Suspensão de Inscrição - MEI, no prazo informado na notificação, pelo link:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/cidadaos/servicos?servico=2235
3. Se a suspensão ocorreu porque você deixou de atender às condições para permanecer como MEI, será necessário comunicar o desenquadramento do SIMEI. Se a empresa continuar exercendo atividade sujeita ao ICMS, deverá solicitar inscrição estadual como ME ou EPP pelo link:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1661
Quanto ao desenquadramento, há duas situações:
Se o faturamento tiver ultrapassado em mais de 20% o limite previsto para o MEI, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano ou ao início das atividades, e os tributos deverão ser declarados e recolhidos retroativamente pelo Simples Nacional.
Nos demais casos, como contratação de mais de um empregado, inclusão de sócio, abertura de filial, exercício de atividade vedada ao MEI ou participação em outra empresa como administrador, sócio ou titular, o desenquadramento produzirá efeitos a partir do primeiro mês subsequente.
A inscrição estadual de MEI não é mantida após o desenquadramento do SIMEI. Por isso, se a empresa continuar obrigada à inscrição estadual, deverá solicitar nova inscrição pela regra geral.
Para maiores informações: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/