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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. MEI
  4. Inscrição Estadual MEI
  5. O que o MEI deve fazer em caso de suspensão da inscrição estadual?

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O que o MEI deve fazer em caso de suspensão da inscrição estadual?

Neste caso existem duas possibilidades:
1) Caso o MEI não concorde com a suspensão, deverá entrar com recurso no prazo conforme as orientações e prazos encaminhados ao DTE, no portal do MEI do Estado do Rio Grande do Sul.
2) Neste outro caso, entende-se que o MEI não possui as condições para estar neste regime e orientamos comunicar o desenquadramento do SIMEI, permanecendo no regime do Simples Nacional, e solicitar a inscrição estadual como ME ou EPP pelo link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1661.

Quanto ao desenquadramento, há duas situações: Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano ou o início das atividades, devendo declarar e recolher os tributos como Simples Nacional de forma retroativa. Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial, passou a exercer atividade vedada ao MEI, participa de outra empresa como administrador, sócio ou titular seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Para maiores informações: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/

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