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  1. Empresas
  2. Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)

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Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)

Empresas > Cadastro

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Descrição

Na constituição de primeiro estabelecimento ou de filial, a solicitação de inscrição estadual deve ser efetuada diretamente no Portal REDESIM RS. As permissões para efetuar o pedido são definidas dentro do próprio Portal REDESIM, por meio de identificação dos poderes de representação ou quando houver autorização para realização dos serviços. Orientações sobre os procedimentos no Portal REDESIM RS, clique aqui.

Nos casos abaixo, a solicitação de inscrição no CGCTE poderá ser solicitada na área logada do Portal e-CAC da Receita Estadual. 

  • Inscrição – Apresentar autorização ANP para varejistas (Combustíveis)
  • Inscrição – Pedir Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF
  • Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual
  • Inscrição - Pedir Inscrição EC 87/15 (empresas de outros estados com vendas a não contribuinte no RS)
  • Inscrição - Pedir Inscrição Inova Simples
  • Inscrição - Pedir Inscrição para Associações de Registro Civil
  • Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência
  • Inscrição - Pedir Inscrição única para vários estabelecimentos
  • Inscrição - Pedir Inscrição: motivo Ordem Judicial
  • Inscrição - Regra Geral - Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual


Para mais informações, acesse:

- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, (clique aqui);

- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, (clique aqui);

- Mensagens utilizadas pela Receita Estadual em resposta à solicitação de inscrição, (clique aqui).

Pré-Requisitos


  • Apenas estabelecimentos com atividades dentro do campo de incidência do ICMS poderão solicitar inscrição estadual.
  • Permitem a obtenção de inscrição estadual apenas estabelecimentos com tipos: unidade produtiva, depósito fechado ou unidade de abastecimento de combustível. Em caso de erro/mensagem “*Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE” - clique aqui.
  • Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
  • Empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico - clique aqui.

Etapas para realização do serviço


Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual.


Documentos Necessários


Não é necessária a apresentação de documentos no momento do envio. Contudo, após solicitação, a fiscalização pode solicitar quaisquer documentos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0 e da LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de inscrição, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. através do Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao Protocolo Eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio dos Formulários (Ficha de Cadastramento de Contribuinte e Ficha de Cadastramento – CNAE), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.

Em caso de dúvidas contate o Fale Conosco.


Prazo


Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1º ao 7º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.


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