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  1. Empresas
  2. Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)

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Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)

Empresas > Cadastro

Acessar o serviço

Descrição

A solicitação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) é realizada através do Portal REDESIM RS ou via Portal e-CAC da Receita Estadual.

Orientações sobre os procedimentos no Portal REDESIM RS, clique aqui.
Atenção:

Deverá constar contabilista/empresa de contabilidade no cadastro do estabelecimento na REDESIM RS. Ademais, o(a) responsável pela escrita fiscal deverá estar previamente cadastrado na Receita Estadual.

Se não houver contabilista/empresa de contabilidade registrado(a) na REDESIM, ou estiver desatualizado, antes da solicitação de inscrição deverá ser providenciado evento 232 – Alteração do Contabilista ou da Empresa de Contabilidade, na Receita Federal do Brasil (via DBE), para posterior solicitação de inscrição.

A transmissão apenas do evento 232 – Alteração do Contabilista ou da Empresa de Contabilidade por meio de uso de certificado digital terá o deferimento automático na RFB. Há possibilidade, também, de transmissão por meio de DBE e processo digital para a RFB, por meio do e-CAC do órgão federal.

No Portal REDESIM RS a solicitação de inscrição será realizada por usuário com poderes de representação da empresa ou autorizado previamente para realização dos serviços. Já no Portal e-CAC será realizada por integrante do QSA da empresa, desde que já possua cadastro na Receita Estadual (por exemplo, por integrar QSA de empresa já inscrita) ou pelo contabilista/empresa de contabilidade vinculado ao cadastro do estabelecimento na REDESIM.

A empresa de contabilidade poderá solicitar por meio do acesso de pessoa jurídica ou pelo acesso pessoa física do responsável perante o CNPJ.

Exceções:


Nos casos abaixo, a solicitação de inscrição no CGCTE será feita via protocolo eletrônico no e-CAC da Receita Estadual:

  • Inscrição - Pedir Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF
  • Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual
  • Inscrição - Pedir Inscrição EC 87/15 (empresas de outros estados com vendas a não contribuinte no RS)
  • Inscrição - Pedir Inscrição Inova Simples
  • Inscrição - Pedir Inscrição para Associações de Registro Civil
  • Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência
  • Inscrição - Pedir Inscrição única para vários estabelecimentos
  • Inscrição - Pedir Inscrição: motivo Ordem Judicial


Para mais informações, acesse:

- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, (clique aqui);

- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, (clique aqui);

- Mensagens utilizadas pela Receita Estadual em resposta à solicitação de inscrição, (clique aqui).


Pré-Requisitos


  • Apenas estabelecimentos com atividades dentro do campo de incidência do ICMS poderão solicitar inscrição estadual.
  • Permitem a obtenção de inscrição estadual apenas estabelecimentos com tipos: unidade produtiva, depósito fechado ou unidade de abastecimento de combustível. Em caso de erro/mensagem “*Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE” - clique aqui.
  • Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
  • Empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico - clique aqui.

Etapas para realização do serviço

Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual.


Documentos Necessários


Não é necessária a apresentação de documentos no momento do envio. Contudo, após solicitação, a fiscalização pode solicitar quaisquer documentos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0 e da LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

Esclarecimentos Adicionais

Após a solicitação de inscrição, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. através do Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição”. 

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao Protocolo Eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio da Ficha de Cadastramento de Contribuinte, de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1º ao 7º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X e Título V, Capítulo VIII.


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