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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Orientações para solicitação de inscrição estadual no Portal REDESIM
Para que seja gerada uma inscrição estadual no CGCTE, deverão ser informados dados complementares relacionados as atividades prioritárias de ICMS e dados de contabilista, na área da SEFAZ disponível no Portal REDESIM, caso o status da situação perante a Receita Estadual esteja em situação "Pendente de solicitação pelo usuário".
Somente necessitam de inscrição estadual os estabelecimentos que possuem atividades de ICMS e que estejam registrados em um dos seguintes tipos de unidade:
• Unidade Produtiva;
• Depósito fechado;
• Unidade de abastecimento de Combustível;
Observação: quando uma unidade exercer atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços, deverá ser cadastrada como “00 - Unidade Produtiva” mesmo que também exerça atividades de Sede ou Administrativas. A retificação de tipo de unidade deverá ser realizada junto à REDESIM, com alteração na Viabilidade seguida de DBE – Documento Básico de Entrada a ser analisado pela Receita Federal do Brasil. Em caso de erro/mensagem “*Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE”, clique aqui.
Para mais informações, acesse:
- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, (clique aqui);
- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, (clique aqui).
Usuário: Pessoa Jurídica com Atividades dentro do campo de incidência do ICMS.
Prazo para realização do serviço
Até 2 (dois) dias úteis a partir da complementação das informações.
Forma de prestação do serviço
Após a formalização de empresa ou de estabelecimento que realize atividades econômicas que demandem inscrição tributária na Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o status do processo será alterado para "Aguardando solicitação do usuário", sendo necessária a complementação dos dados específicos para o cadastro da Receita Estadual diretamente em ficha disponível no Portal da REDESIM. Além da informação do responsável pela escrita contábil, deverão ser selecionados os CNAEs de ICMS que serão cadastrados no CGC/TE, por ordem de importância, conforme orientações abaixo:
- Só selecionar CNAEs das atividades dentro do campo de incidência do ICMS, em ordem de importância decrescente, iniciando pelo CNAE onde espera auferir maior receita.
- No caso de CNAEs de SERVIÇO ou de VAREJO, será atribuído de FORMA AUTOMÁTICA a atividade e o NCM correspondentes;
- No caso de INDÚSTRIA ou ATACADO, o contribuinte DEVERÁ PREENCHER os campos referentes a atividade e NCM do principal produto.
O campo “Atividade” corresponde a atividade econômica a que pertença a mercadoria, de acordo com a classificação constante no item 1.2, "b" a "i", da IN DRP Nº 45/98, Tít. I, Cáp. X:
o “2” - extrator de mineral ou de fóssil;
o “3” - indústria de transformação
o “4” - indústria de beneficiamento;
o “5” - indústria de montagem;
o “6” - indústria de acondicionamento e de recondicionamento;
o “7” - comércio atacadista;
Observações:
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A atividade econômica pretendida deve ter correlação com a forma de atuação. Por exemplo, para a atividade de indústria, sempre terá que constar uma forma de atuação "estabelecimento fixo", exercendo a atividade econômica no local, conforme IN DRP Nº 045/98, I, X, item 1.2, que prevê classificação conforme atividades econômicas efetivamente desenvolvidas.
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No caso de tipo de unidade exclusivamente de "Depósito Fechado" a Receita Estadual atribuirá informação automática de que a inscrição estadual concedida é para atividade de Depósito Fechado, ficando o estabelecimento enquadrado desta forma para fins de atendimento à legislação estadual. Não existe código da CNAE Fiscal referente a Depósito Fechado. O estabelecimento manterá os códigos da CNAE Fiscal do(s) estabelecimento(s) da empresa ao(s) qual(is) serve.
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O NCM do principal produto corresponde ao código do produto, com 8 dígitos, constante na tabela NBM/SH-NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os contribuintes podem obter a informação com base na NBM/SH-NCM em consulta à TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), disponibilizada pela RFB – clique aqui.
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Nos casos de incompatibilidade das informações prestadas, ou caso as mesmas necessitem complementação, a Receita Estadual poderá solicitar esclarecimentos adicionais.
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Nos casos de incompatibilidade das informações prestadas, ou caso as mesmas necessitem complementação, a Receita Estadual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, que serão prestados por meio de formulário específico (clique aqui) e abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Cadastro - Esclarecimentos Adicionais” / "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição”.
Documentação
Não é necessária a apresentação de documentos no momento do envio. Contudo, após solicitação, a fiscalização pode solicitar quaisquer documentos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0 e da LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;