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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Cadastro
  4. Solicitação de IE - Mensagens recebidas na tentativa de obtê-la
  5. O que fazer em caso de mensagem “Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE"?

Perguntas Frequentes

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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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O que fazer em caso de mensagem “Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE"?

Somente os tipos de unidade “unidade produtiva”, “depósito fechado” ou “unidade de abastecimento de combustível” deverão ter inscrição estadual no CGCTE/RS.

No caso de envio da mensagem acima, e caso identificado que se trata de erro de preenchimento das informações, os seguintes passos deverão ser adotados:

  1. Gerar Viabilidade com os eventos 248 e/ou 249 (não é a Viabilidade de Legado) no portal da REDESIM indicando tipos de unidade e formas de atuação compatíveis;
  2. Gerar DBE (Documento Básico de Entrada) com os eventos 248 e/ou 249 junto à Receita Federal do Brasil para atualização dos dados;
  3. Transmitir o DBE digitalmente com assinatura eletrônica para analise automática. Caso não seja feito, também é possível enviar o DBE pelo e-CAC da RFB.
  4. Após homologação da alteração cadastral pela Receita Federal do Brasil poderá realizar a solicitação de inscrição no CGCTE.

Obs.: A Receita Estadual não possui ingerência sobre a informação dos campos Tipo de Unidade e Forma de Atuação, sendo necessário efetuar as alterações no integrador estadual (REDESIM RS). 

Abaixo, o passo-a-passo em prints de telas:

1. Fazer login no Portal de Serviços da Redesim e clicar em “Viabilidade”

Redesim

2. Selecionar as opções de evento 248 - Alteração do tipo de unidade e/ou 249 - Alteração da forma de atuação.

Redesim

OBS: Opção de evento 999 - licenciamento de estabelecimento anteriormente registrado (legado) não é mais utilizada para estes fins.

3. Após, clicar em “Consulta DBE”. Irá direcionar o usuário ao site da RFB.

Redesim

4. Marcar opção “Sim” e informar protocolo da viabilidade aprovada.

DBE

5. Para transmitir o DBE para a RFB digitalmente com assinatura digital, marcar opção “Transmitir com Certificado Digital”.

DBE

OBS 1: Se o DBE for transmitido digitalmente a análise será automática.

OBS 2: Não basta somente preencher o DBE, ele deve ser transmitido para a RFB para que os dados sejam atualizados.

6. Caso não seja transmitido digitalmente, deverá ser aberto um processo no e-CAC da RFB incluindo o DBE para análise do mesmo.

DBE

OBS: Não basta somente preencher o DBE, ele deve ser transmitido para a RFB para que os dados sejam atualizados.

7. No Portal do e-CAC, deve-se efetuar o login e enviar o DBE.

e-cac

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