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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que fazer em caso de mensagem "Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE"?
Publicação:
Somente os tipos de unidade “unidade produtiva”, “depósito fechado” ou “unidade de abastecimento de combustível” deverão ter inscrição estadual no CGCTE/RS.
No caso de envio da mensagem acima, e caso identificado que se trata de erro de preenchimento das informações, os seguintes passos deverão ser adotados:
- Gerar Viabilidade com os eventos 248 e/ou 249 (não é a Viabilidade de Legado) no portal da REDESIM indicando tipos de unidade e formas de atuação compatíveis;
- Gerar DBE (Documento Básico de Entrada) com os eventos 248 e/ou 249 junto à Receita Federal do Brasil para atualização dos dados;
- Transmitir o DBE digitalmente com assinatura eletrônica para análise automática. Caso não seja feito, também é possível enviar o DBE pelo e-CAC da RFB.
- Após homologação da alteração cadastral pela Receita Federal do Brasil poderá realizar a solicitação de inscrição no CGCTE.
Obs.: A Receita Estadual não possui ingerência sobre a informação dos campos Tipo de Unidade e Forma de Atuação, sendo necessário efetuar as alterações no integrador estadual (REDESIM RS).
Abaixo, o passo a passo em capturas de tela:
1. Fazer login no Portal REDESIM RS e clicar em “Viabilidade”. Posteriormente, clicar em “Nova Viabilidade”.
2. Selecionar as opções de evento 248 - Alteração do tipo de unidade e/ou 249 - Alteração da forma de atuação.
Obs.: Opção de evento 999 - licenciamento de estabelecimento anteriormente registrado (legado) não é mais utilizada para estes fins.
3. Após, clicar em “COLETOR RFB (DBE)”. Irá direcionar o usuário ao site da RFB. Acessar Redesim > Meu CNPJ (Abra filiais, atualize ou dê baixa) > Alterar CNPJ.
4. Marcar opção “Sim” e informar protocolo da viabilidade aprovada.
5. Para transmitir o DBE para a RFB digitalmente com assinatura digital, marcar opção “Transmitir com Certificado Digital”.
Obs.1: Se o DBE for transmitido digitalmente a análise será automática.
Obs.2: Não basta somente preencher o DBE, ele deve ser transmitido para a RFB para que os dados sejam atualizados.
6. Caso não seja transmitido digitalmente, deverá ser aberto um processo no e-CAC da RFB incluindo o DBE para análise deste: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Obs.: Não basta somente preencher o DBE, ele deve ser transmitido para a RFB para que os dados sejam atualizados.
7. No Portal do e-CAC, deve-se efetuar o login e enviar o DBE.