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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Solicitação de inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
SUCESSOR E SUCEDIDO
1. FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO (clique aqui).
Caso os campos disponibilizados no formulário sejam insuficientes, as informações deverão ser complementadas com os seguintes formulários adicionais:
a. Ficha Adicional de Identificação de Sucedidos e Sucessores (clique aqui)
b Ficha Adicional de Cadastramento de Sócios e Administradores (clique aqui).
Atenção: A ficha de cadastramento e as fichas adicionais devem ser assinadas por representantes de cada empresa (preferencialmente com o e-CNPJ, podendo ser utilizado o e-CPF de representantes legal). Para múltiplas assinaturas, deverá ser utilizado o assinador AC RS (passo a passo aqui) ou outro assinador compatível com P7S. No protocolo eletrônico deverá ser anexado o arquivo já assinado por todos em P7S.
2. Original ou cópia:
- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
Nota: Caso ainda não exista ato registrado na respectiva Junta Comercial, como no caso de incorporação, cujo ato é registrado ao final do processo, apresentar declaração firmada pelas partes, indicando formalização após ajustes preliminares.
- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
IMPORTANTE:
1. Será autorizada a manutenção da situação cadastral “ativa” do estabelecimento sucedido pelo prazo estritamente necessário para a conclusão das adaptações administrativas ao sistema de gestão da sucessora, se assim assinalado no item 3.1 do Bloco 3, da FICHA DE CADASTRAMENTO – SUCESSÃO.
2. Ressalte-se que empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico: clique aqui
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis para análise dos documentos enviados por protocolo eletrônico na forma orientada no item “Etapas para realização do Serviço”.
E mais até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de inscrição da sucessora através da REDESIM.
Obs.: Caso não seja possível o envio do requerimento de inscrição via REDESIM, o solicitante receberá as orientações para a realização do pedido no e-mail que informar na FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO
Legislação Aplicada
LEI Nº 5.172/66 (CTN), Art. 132 e 133;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.