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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O uso do Módulo de Apuração do Portal da DIFAL é obrigatório?
Não. O seu uso é facultativo. Trata-se de uma ferramenta oferecida pelo Portal da DIFAL ao contribuinte que realiza operações para o RS sujeitas à DIFAL a consumidor final não contribuinte.
Através da ferramenta, o contribuinte pode visualizar as NF-e emitidas com destaque do Valor do ICMS Interestadual Devido à UF de Destino com ou sem a incidência da parcela referente ao Valor do ICMS FCP devidos ao RS e emitir as guias de pagamento correspondentes. O principal foco do módulo de apuração é o contribuinte não inscrito no RS, que realiza o pagamento das NF-e operação a operação. A ferramenta auxilia a apuração e emissão das guias de arrecadação (GNRE) de forma mais simples e intuitiva que o Portal da GNRE.