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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
É obrigatório informar o CPF em nota fiscal ao consumidor - NFC-e?
Publicação:
A inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NCF-e) é dispensada quando o consumidor optar por não informá-lo.
Exceção: A obrigatoriedade se aplica às vendas realizadas por “atacarejos” — estabelecimentos que atuam simultaneamente no atacado e no varejo.
Por isso, é fundamental verificar o correto enquadramento do CNAE, de acordo com a natureza das atividades exercidas.
Empresas com CNAE exclusivamente de varejo, mas que também operam no atacado, ou o inverso (CNAE apenas de atacado, mas com atuação também no varejo), devem observar a obrigatoriedade de informar o CPF nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Se for o caso, recomenda-se atualizar o cadastro da empresa para refletir corretamente sua atividade.
Empresas que atuam exclusivamente no varejo ou exclusivamente no atacado não estão obrigadas a informar o CPF na nota fiscal.
Caso recebam algum comunicado da Receita Estadual, porém atue exclusivamente no Varejo ou no Atacado, orientamos desconsiderá-lo.
Regulamento do ICMS. Livro II, art. 26-C, § 4º, NOTA 02