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Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importador ou expositor

Cidadãos > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica

Acessar o serviço

Descrição

A emissão de nota fiscal avulsa em papel é permitida apenas nos casos de:

  1. Importação de mercadorias por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (órgão público, pessoa física etc.), desde que o desembaraço aduaneiro ocorra fora do Estado do Rio Grande do Sul;
  2. Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato);
  3. O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira;
Atenção 1:
O MEI poderá emitir a nota avulsa em papel somente nos primeiros 30 (trinta) dias de opção e não precisa de visto fiscal. Neste caso, a nota fiscal deve estar acompanhada de uma via impressa, com data inferior a 30 (trinta) dias, da “Consulta Optantes” obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte pelo SIMEI. Redação dada pelo art. 1º (Alteração 3642) do Decreto 49.057, de 26/04/12. (DOE 27/04/12) - Efeitos a partir de 27/04/12).
Atenção 2:
Nas importações de mercadorias do exterior realizadas por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (órgão público, pessoa física etc.), desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, fica dispensado a emissão de nota fiscal de entrada de bens e mercadorias importadas do exterior.

IMPORTANTE: com exceção das operações acima citadas, não deve ser emitida nota fiscal por não contribuinte de ICMS.

Obs.: A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é autorizada até 13 de dezembro de 2023 a visar Notas Fiscais Avulsas de artesanato produzido por artesões cadastrados na FGTAS, conforme Ato Declaratório nº 2022/038 da DCT/RE, em operações realizadas dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.

Maiores informações de caráter geral a respeito de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).

Para imprimir modelo de Declaração de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Empresas não inscritas no CGC/TE:

Acesso o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.


Pessoas Físicas:

Acesso o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Documentos Fiscais"
  • Serviço: "Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1. Requerimento (clique aqui);

2. Cópia da Nota Fiscal Avulsa devidamente preenchida (caso não possua nota em papel, utilizar este modelo);

3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

4. Guia de recolhimento do imposto, se for o caso.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após a finalização do Protocolo Eletrônico, o contribuinte receberá a Nota Fiscal visada por e-mail (nos pedidos pelo Portal Pessoa Física) ou na Caixa Postal Eletrônica do E-CAC (no pedidos pelo e-CAC) no prazo de 3 dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, § 2º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20, Item 20.2; Capítulo XIX, 4.2.2.; Capítulo I, 11.5, “a”; Capítulo XI, 12.0.


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