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Doações em dinheiro - Orientações
Pessoa Física > ITCD (Imposto Causa Mortis ou Doação)
Descrição
Fica instituída a Guia para informação, cálculo e pagamento do ITCD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos, instituído pela Lei nº 8.821/89, em casos de doação de dinheiro expresso em moeda corrente nacional.
Esta Guia não poderá ser utilizada nos casos de doação em outras moedas, cédulas raras ou outros que dependam de avaliação e cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado.
As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e somente tem valor de Declaração se acompanhadas do correto pagamento.
A Receita Estadual de reserva o direito de, a qualquer momento, proceder verificações e solicitar informações e/ou documentos relativos a essa doação.
A doação feita por ou para partido politico está ao abrigo da imunidade/isenção, não estando portanto sujeito ao pagamento do ITCD.
Etapas para realização do serviço
Para pagamento de doações em dinheiro, clique aqui.
Dados do Formulário:
Nome do doador: Preencha o nome do doador
CPF/CNPJ: Preencha o número do CPF se pessoa física, ou CNPJ se pessoa jurídica, do doador.
Endereço: Preencha o endereço do doador.
Município: Escolha o município do doador.
Nome do recebedor: Preencha o nome do recebedor da doação
CPF/CNPJ: Preencha o número do CPF se pessoa física, ou CNPJ se pessoa jurídica, do recebedor da doação.
Objeto: Doação em espécie (não permite alteração)
Valor da doação: Valor doado expresso em R$.
Data da doação: Preencha a data em que efetivamente ocorreu a doação.
Data prevista pagto: Informe a data limite para pagamento. Esta data não pode exceder dois meses da data atual.
Código de segurança: Informe corretamente o código expresso na imagem.
Calculo do imposto: Acione o botão para receber o cálculo do ITCD para os dados informados no formulário.
O quadro de resumo apresenta os seguintes dados:
- Valor doado: expresso em reais conforme declarado pelo contribuinte.
- Data da doação: declarada pelo contribuinte.
- Data de vencimento do imposto: é de 30 dias após a data da doação.
- Alíquota ITCD: é calculada conforme o art. 19 da Lei nº 8821/89. O Contribuinte pode alterar a alíquota escolhendo um dos valores apresentados na lista de opções, ficando sujeito a posterior verificação pela Receita Estadual. A tabela de alíquotas de ITCD pode ser acessada nas "Dúvidas Frequentes", na pergunta "Como se calcula o ITCD?". Para acessar, clique aqui.
- Valor corrigido do imposto: é o valor do imposto calculado com base no valor e na data da doação declarados, e corrigido até a data prevista para pagamento.
- Juros + Multas calculadas até a data prevista para pagamento.
- Total devido é a soma dos valores do imposto corrigido mais multas e juros.
- Pagamento até: é a data declarada pelo contribuinte como limite para pagamento.
O contribuinte poderá alterar os dados declarados acionando o botão “Alterar dados”. Com isso o sistema retornará ao formulário para preenchimento dos dados.
Caso o contribuinte deseje emitir a guia para pagamento, deverá então acionar o botão “Emitir Guia”. Depois de emitida a guia, os dados não poderão mais ser alterados.
Caso haja necessidade de alguma correção, ignore a guia emitida, acesse o sistema e preencha novamente as informações. Proceda também dessa forma se o pagamento não for realizado no prazo de validade da guia de arrecadação.
Emissão da guia de arrecadação:
A Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS poderá ser paga no BANRISUL, no SICREDI e no BANCO DO BRASIL.
Guarde o comprovante por cinco anos.
No campo “Observações” estão expressos os dados da doação informados pelo contribuinte.
Para pagamento de doações em dinheiro, clique aqui.
Para emissão de Certidão de doação em dinheiro, clique aqui.
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