Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Parcelamento - IPVA Vencido
Cidadãos > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
- Parcelamento em até 5 (cinco) meses
- Parcela mínima de R$150,00;
- Possibilidade de reparcelamento a qualquer tempo (apenas via internet).
Pré-Requisitos
- Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT). Caso o débito ainda não tenha sido inscrito em Dívida Ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item IPVA e Veículos e manifestar a intenção de parcelar a dívida.
- Débito não pode estar em fase judicial, que só permite a quitação.
Caso queira parcelar o IPVA do ano em curso, acesse aqui.
Etapas para realização do serviço
Informar PLACA e RENAVAM.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Onde Fazer?
1) REDE BANCÁRIA CREDENCIADA
- BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
- SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
- SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
- Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas);
- BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
- BRADESCO (somente para clientes - canais de autoatendimento).
2) APLICATIVO IPVA (Apple Store e Google Play (Android))/PORTAL DA RECEITA ESTADUAL (clique aqui)
3) SITE DA RECEITA ESTADUAL* (ÁREA PÚBLICA): Clique aqui
Preencha com as informações solicitadas: CPF/CNPJ, data do pagamento, selecione a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL' no campo 'Programa de parcelamento' e por fim informe o número do RENAVAM.
Alternativamente, os débitos podem ser acessados na área logada conforme abaixo descrito:
a) Pessoa Física: acesse o serviço via Portal Pessoa Física (clique aqui), em "Meus Serviços" > "Débitos e Parcelamentos" > "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos".
b) Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual): acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços" > "Débitos e Parcelamentos" > "Solicitação e Simulação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos".
*Atenção! Caso opte por parcelar no SITE da RECEITA será necessário utilizar a Guia de Arrecadação (GA) gerada no fim do processo para pagamento da 1ª parcela, inclusive para pagamento nos BANCOS!
Observações:
- No BANRISUL para que seja possível abrir as opções de exercícios anteriores, a data de pagamento a ser informada no sistema do banco deve ser a de hoje.
- Pagamento fora do Rio Grande do Sul: é também possível a emissão de GNRE, o pagamento pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE. Verifique o passo a passo em "Dúvidas Frequentes" na pergunta "Como emito uma GNRE?"
- Para o pagamento via PIX de IPVA parcelado o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.