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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Parcelamento - IPVA de Anos Anteriores
Pessoa Física > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
- Parcelamento em até 5 (cinco) meses
- Parcela mínima de R$100,00;
- Possibilidade de reparcelamento a qualquer tempo (apenas via internet).
Pré-Requisitos
Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT).
Débito não pode estar em fase judicial, que só permite a quitação.
Caso queira parcelar o IPVA do ano em curso, acesse aqui.
Etapas para realização do serviço
Informar PLACA e RENAVAM.
Onde Fazer?
1) REDE BANCÁRIA CREDENCIADA
- BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
- SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
- SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
- Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas);
- BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
- BRADESCO (somente para clientes - canais de autoatendimento).
2) APLICATIVO IPVA (Apple Store e Google Play (Android))/PORTAL DA RECEITA ESTADUAL (clique aqui)
3) SITE DA RECEITA ESTADUAL* (clique aqui)
Selecionando a opção 'IPVA - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO GERAL' no campo 'Programa de parcelamento'.
*Atenção! Caso opte por parcelar no SITE da RECEITA será necessário utilizar a Guia de Arrecadação (GA) gerada no fim do processo para pagamento da 1ª parcela, inclusive para pagamento nos BANCOS!
Observações:
- No BANRISUL para que seja possível abrir as opções de exercícios anteriores, a data de pagamento a ser informada no sistema do banco deve ser a de hoje.
- Pagamento fora do Rio Grande do Sul: é também possível a emissão de GNRE, o pagamento pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE. Verifique o passo a passo em "Dúvidas Frequentes" na pergunta "Como emito uma GNRE?"
- Para o pagamento via PIX de IPVA parcelado o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.
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