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  1. Cidadãos
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Parcelamento - IPVA do ano atual

Cidadãos > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos

Descrição

Deve ser solicitado a partir do dia 01 de janeiro e ter a primeira parcela paga até o último dia útil do mês de janeiro do respectivo ano.

Em 6 (seis) parcelas.

Após esse prazo, somente será possível o pagamento integral. 

Exemplo: o parcelamento do IPVA de 2026 deve ser solicitado e ter a primeira parcela quitada até 30 de janeiro de 2026.

Atenção: 

  • Se a primeira parcela não for paga em janeiro, o IPVA do ano não irá ser parcelado.
  • Após o vencimento, o IPVA só poderá ser parcelado após a inscrição como dívida ativa (DAT), cerca de 60 dias após o vencimento.

Acesse aqui para solicitar o parcelamento de IPVA vencido e inscrito em dívida ativa (DAT). 

  • Caso deixe de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento ocorrerá no prazo original, em abril, de acordo com o final da placa do veículo.

Descontos: os descontos referentes aos programas de Bom Motorista e Bom cidadão (Nota Fiscal Gaúcha) serão aplicados independentemente da opção pelo parcelamento.

Antecipação: os descontos pela antecipação são aplicados conforme o mês de pagamento da parcela ou da quitação. Por exemplo, caso seja feita a opção pelo parcelamento, na parcela de janeiro haverá desconto de 3% sobre ela. Em fevereiro serão 2% de desconto sobre a segunda parcela e em março 1% de desconto sobre a 3ª parcela. Nas demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não há desconto por antecipação.

Obs.: 

IPVA 2026

  • Início das consultas públicas pelo site e aplicativo IPVA RS: 10/12/2025;
  • Início da Arrecadação: 16/12/2025.


Etapas para realização do serviço

Informar PLACA e RENAVAM em um dos bancos credenciados.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Onde Fazer?

REDE BANCÁRIA:
  • BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
  • SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
  • SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
  • Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas);
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
  • BRADESCO (somente para clientes, nos canais de autoatendimento).
DIRETAMENTE VIA PIX
Atenção: o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.
  • Portal da Receita Estadual
  • Portal do DETRAN
  • Aplicativo IPVA - Apple Store e Google Play (Android)

Período de Prestação

Somente em janeiro.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.

Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII, Seção 2.


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