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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Devolução de ITCD
Pessoa Jurídica > Devolução de Tributos / Repetição de Indébito
Descrição
Serviço destinado à solicitação de devolução de ITCD recolhido indevidamente ou a maior.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”.
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos – ITCD”.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu "Devolução de Tributos",
- Serviço "Devolução de Tributos – ITCD”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação (clique aqui);
- Cópia(s) da(s) DIT(s) onde apresente o pagamento a maior ou indevido ou a(s) DIT(s) cancelada(s).
- Cópia(s) da(s) Guia(s) de Arrecadação objeto de restituição.
- Se a guia de arrecadação não estiver em nome do requerente, autorização para o requerente receber a restituição, subscrita pelo contribuinte cujo nome constar na guia de arrecadação (não será aceita cópia não autenticada), acompanhada do documento de identificação do subscritor.
- Se o nome do contribuinte na guia de arrecadação de arrecadação estiver acompanhado da expressão “e outros” ou “e outro(a)”, autorização para o requerente receber a restituição, subscrita por todas as pessoas relacionadas na DIT (não será aceita cópia não autenticada), acompanhada do(s) documento(s) de identificação do(s) subscritor(es).
- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
- Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
- Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
- A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0.