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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alterações de CNPJ Entre Estabelecimentos
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Serviço destinado à alteração de CNPJ entre filiais ou entre matriz e filial. Os estabelecimentos mantêm o mesmo CGCTE.
Atenção:
Não pode ser feita a alteração de CNPJ entre estabelecimentos no caso de Contribuintes de Outras UF.
Nesse caso, o contribuinte deve solicitar a baixa da inscrição antiga via Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição, e logo depois solicitar uma nova inscrição, de acordo com as atividades da empresa com destinatários no RS, podendo ser de Substituição Tributária Interestadual ou da EC 87/2015.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
- Serviço: "Alteração de CNPJ entre Estabelecimentos".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).
2. Original ou cópia autenticada:
- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
3. Se a empresa pretende utilizar os documentos fiscais já impressos por até 60 (sessenta dias):
- Termo no Livro Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências - Mod. 6 ou requerimento, solicitando permissão para uso das NFs não emitidas, por mais 60 (sessenta) dias (especificar o modelo da NF, numeração e série).
4. Se a empresa não pretende utilizar os documentos fiscais já impressos:
- Notas Fiscais não utilizadas.
- Preencher os blocos 3.13 e 4.4 do Protocolo de entrega de livros, documentos e de objetos (clique aqui).
5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X; Seção 6.0, Item 6.2.1, “c”.