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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento
Pessoa Jurídica > Comércio Exterior / Importações e Exportações
Descrição
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Este protocolo poderá conter as seguintes solicitações:
- Cancelamento do Termo de Opção;
- Alteração/atualização da Lista de Mercadorias;
- Solicitação para autorização para proceder com o cálculo do presumido conforme RICMS, Art. 32, CXCIII, Nota 13;
- Apresentação ou atualização de garantias não reais, caso não tenha sido deferido no protocolo inicial ou caso necessite de atualização;
- Apresentação de garantias reais.
- Solicitação de dispensa de garantia e de antecipação de parcela do ICMS devido na saída subsequente a que se refere a Nota 19 do Art. 32, CXCIII do Livro I do RICMS.
Público
Contribuinte que já tenha tido deferido o seu Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - "ICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII”.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Comércio Exterior"
- Serviço: "Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento".
O contribuinte procederá com o envio de sua solicitação, conforme sua demanda, observando as formalidade e anexos disponíveis para cada serviço.
Os documentos serão analisados pela Receita Estadual e o Protocolo Eletrônico será deferido ou indeferido pelo Auditor Fiscal competente que motivará detalhadamente seu ato. Não há possibilidade de deferimento parcial ou alteração de processo já enviado para análise, salvo na hipótese da solicitação Número 5 (Apresentação de garantias reais – hipotecárias) ocasião em que a Receita Estadual poderá entrar em contato antes da decisão formal no processo.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Documentos Obrigatórios:
1. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente..
Documentos específicos por solicitação:
1. Cancelamento do Termo de Opção (Termo de cancelamento CXCIII);
2. Alteração/atualização da Lista de Mercadorias (Formulário Lista de Mercadorias) e Atestado/Declaração de Não Similaridade de Produção Estadual emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS ou indicação no Formulário de lista das mercadorias, do Número do ato de inclusão da mercadoria na Lista de bens sem Similar Nacional para Efeitos da Resolução 13/2012 do Senado Federal (Lessin) ou ainda, da indicação da data de início de vigência da lista de mercadorias para fins de dispensa de comprovação de não similaridade estadual, que consta no Apêndice XXXIX da IN DRP nº 45/98.
3. Solicitação para autorização para proceder com o cálculo do presumido conforme RICMS, Art. 32, CXCIII, Nota 13. (Solicitação Nota 13 - Alínea a) (Solicitação para autorização Nota 13 Alínea b)
4. Apresentação de uma das Garantias não reais abaixo:
- Carta Fiança Bancária; (IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 6.0);
- Seguro Garantia; (IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 7.0);
- Depósito em dinheiro (Anexo M-7 – IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 4.0).
5. Apresentação de garantias hipotecárias (Anexo M-11 da IN DRP n.º 45/98);
A apresentação de garantia, seja hipotecária, seja não real, deverá estar acompanhada do seguinte Termo, assinado digitalmente. No referido termo, o contribuinte deverá informar à Receita Estadual o valor estimado das operações para um período correspondente a 6 (seis) meses em relação as mercadorias objeto do pleito deste benefício.
6. Solicitação da dispensa de apresentação de garantias e antecipação de parcela do ICMS, de acordo com a Nota 19 do Art. 32, CXCIII do RICMS. (TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO RICMS, LIVRO I, ART. 32, CXCIII, NOTA 2, “g”).
Conforme o caso, incluir:
- Certidão de Registro Civil da situação atual do fiador (Nascimento/Casamento/Separação Judicial);
- Documento de identificação do cônjuge, se fiador casado;
- Certidão do Registro de Imóveis de imóvel de propriedade do fiador, se fiador pessoa física não sócio ou sócio não majoritário;
- Contrato Social e última alteração do fiador, se fiador pessoa jurídica;
- Procuração;
- Outros documentos adicionais.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS) , LIVRO I, art. 32, CXCIII.