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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Parcelamento - Parcelamento com Garantia
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Serviço destinado ao pedido de parcelamento com entrega de garantia.
Público
Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
Etapas para realização do serviço
Nas modalidades de parcelamento nas quais é exigida apresentação de garantias, o contribuinte deverá encaminhar o pedido e os demais documentos relacionados por meio do Protocolo Eletrônico.
Pessoa Jurídica Inscrita na Receita Estadual
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Prestação de Garantia para Parcelamento”.
Pessoa Física
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Prestação de Garantia para Parcelamento”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
A decisão poderá ser:
- Atendido;
- Não atendido.
Caso o pedido tenha sido atendido, a guia de arrecadação da inicial (primeira parcela do parcelamento) deverá ser emitida no Portal e-CAC:
- Menu: "Pagamento de Tributos - Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)",
- Serviço: "Emissão de Guia de Arrecadação - GA por débitos (Autos de Lançamento e Dívida Ativa)".
Após, escolher a opção “inicial” em tipo de quitação.
Documentos Necessários
1- Formulário para Parcelamento com Garantia (clique aqui);
2- Garantia Apresentada:
A - Fiança Bancária (Modelo de Fiança Bancária);
B - Seguro Garantia;
C - Hipoteca (Anexo M-8 da IN DRP n.º 45/98);
D - Fiança Pessoal (Modelo de Fiança Pessoal)*;
* Documento deve ser assinado com certificado digital. Não será aceita assinatura via login Gov.br.
3- Contrato Social (última alteração contratual); se for Pessoa Jurídica;
4- Certidão de Registro Civil da situação atual do fiador (Nascimento/Casamento/Separação Judicial);
5- Documento de identificação do cônjuge, se fiador casado;
6- Certidão do Registro de Imóveis de imóvel de propriedade do fiador, se fiador pessoa física não sócio ou sócio não majoritário;
7- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
8- Outros documentos adicionais.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os demais documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima deverão ser assinados digitalmente.
Se houver mais de um signatário na garantia (cônjuge do fiador ou mais de um diretor, por exemplo), ou no caso de envio de Protocolo Eletrônico por Procurador, o documento inserido no item “Garantia Apresentada” deve ser previamente assinado digitalmente por todos os signatários no formato P7S conforme acima indicado, ou efetuar a entrega de documento original na Receita Estadual. Nos casos de necessidade de entrega de documento original (nos casos de impossibilidade de assinatura digital por e-CPF de um ou todos os signatários), este deverá ser assinado presencialmente em unidade da Receita Estadual com a identificação por documento com foto dos signatários ou conter assinatura reconhecida em Cartório. Para entrega ou assinatura do documento deverá ser efetuado agendamento no link, informando o protocolo do serviço previamente demandado no e-CAC no campo "número de protocolo". Caso seja necessário cancelar o agendamento, clique aqui.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.