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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.
Consulta andamento de processos abertos até 16/03/2023 (clique aqui).
COMUNICADO IMPORTANTE:
A Receita Estadual disponibiliza diversas consultas formais respondidas, consulte se seu questionamento já foi respondido em uma delas (Os pareceres relativos a Consultas Formais Frequentes disponibilizados foram aprovados com base na legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos a que dizem respeito, e sua leitura deve considerar eventuais alterações posteriores) (clique aqui).
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
- Pessoas Físicas:
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Formulário de Solicitação de Consulta Formal, clique aqui.- Outros documentos – documentos adicionais à solicitação via Formulário.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
ATENÇÃO: no caso de a consulta ser assinada por procurador, este, obrigatoriamente, deve ser advogado devidamente inscrito na OAB, apresentando do instrumento de mandato e da carteira da OAB, conforme artigo 19 da Lei n° 6.537/73.
Prazo
Até 30 (trinta) dias (Ver Lei nº 6.537/73, Art. 80, Parágrafo único)
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Consulta Formal
Legislação Aplicada
Lei nº 6.537/73, Título II, Capítulo IV, Seção I, Artigos 75 a 80;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 3.0.