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Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para Contribuinte
Pessoa Jurídica > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa.
A emissão pode ser efetuada com:
- Certificado digital de CNPJ da empresa emitente;
- Certificado digital de CPF do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente;
- Cartão Banrisul, vinculado ao CPF do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente;
- Senha de autoatendimento de acesso do sócio, contador, ou responsável legal da empresa emitente*.
Portal da NF-e (clique aqui)
Manuais NF-e (clique aqui)
Suporte operacional**: Central NF-e 0800 9782338
* Para emitir a senha é necessário Certificado Digital. Não é possível emitir nota com valor acima de R$ 1.000,00 de ICMS e R$ 10.000,00 de valor total usando a senha de autoatendimento.
**Dúvidas sobre legislação, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
>> Cancelamento de NF-e Avulsa:
Acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Emissão de NFA-e para Contribuinte > Menu “Notas fiscais / Gerenciar notas” > Selecione e abra a nota > Botão “Cancelar” no alto da tela.
>> Obter o arquivo XML de NF-e Avulsa:
Acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Nota Fiscal Eletrônica > Emissão de NFA-e para Contribuinte > Menu “Notas fiscais / Gerenciar notas” > Selecione e abra a nota > Botão “Extras” na parte superior da tela.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;
Notas Técnicas da NF-e, disponíveis no site http://www.nfe.fazenda.gov.br;