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  1. Empresas
  2. Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)

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Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)

Empresas > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais.

Este serviço também deve ser utilizado para pedido de renovação ou alteração do regime/autorização especial, quando aplicável. No requerimento, informe que se trata de renovação ou alteração e indique o número do ato concessório anterior.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoa jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Regime Especial para Emissão de Documentos Fiscais (Art. 202 RICMS)"

Contribuintes que obtiveram regime especial em outro Estado necessitam da anuência do RS. Para isso podem realizar a solicitação mesmo sem inscrição estadual através do Portal e-CAC. 

Obs.: Contribuinte não inscrito deve atentar para os documentos requeridos no item 1.2, alínea "c", da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Recomenda-se a abertura de processos distintos para questões independentes:


1 - Pedido contendo as informações do item 1.1 da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
2 - Demais Documentos do item 1.2, alíneas "a", "b" e "c" da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0, se for o caso.3-  Cópia do Ato Declaratório anterior ou do ato/autorização/ofício equivalente, quando se tratar de pedido de renovação, alteração, prorrogação ou cancelamento;  
4 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Serviços Diversos, no valor previsto no item 2 do Título VI do Apêndice XIV. Para emiti-la, clique aqui e selecione:
  • Taxa de Serviço: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TITULO X DO LIVRO II DO RICMS
  • Órgão do Estado: SECRETARIA DA FAZENDA
  • Prestador do Serviço: SECRETARIA DA FAZENDA
5- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros
- saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 30 (trinta) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Regimes Especiais: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Título X, Capítulo I; Art. 202

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.


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