Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Empresas
  2. Documentos Impressos - Solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Documentos Impressos - Solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)

Empresas > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado à solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). O serviço é prestado, em regra, via site (autoatendimento). As hipóteses que requerem solicitação via Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC estão listadas em “Etapas para realização do serviço”.

Para informações sobre AIDF, acesse a página "Dúvidas Frequentes", clique aqui.

Importante: Não serão autorizadas AIDF de Nota Fiscal de Produtor para produtores obrigados a emitir NF-e.


Etapas para realização do serviço

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.

Atenção: Nas hipóteses a seguir, a solicitação de AIDF deve ser solicitada via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Solicitação de AIDF".

  1. A autorização decorrer de decisão judicial;
  2. Referir-se a documentos fiscais autorizados por regime especial previsto no RICMS, Livro II, art. 202;
  3. O contribuinte solicitar autorização para impressão de documentos fora do Estado;
  4. O estabelecimento gráfico solicitar autorização para impressão de documentos para uso de contribuinte não localizado no Estado.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

Aplicável apenas via Protocolo Eletrônico:

  1. Formulário Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui);
  2. Ato Declaratório autorizando o uso do documento fiscal solicitado (nos casos de documentos fiscais autorizados por regime especial);
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 2 (dois) dias úteis (via site).

Até 5 (cinco) dias úteis (via Protocolo Eletrônico).


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Documentos Fiscais Eletrônicos


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título II, Art. 23, 24 e 26-A, II;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 1.0; Anexo C-6.


Acessar o serviço
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS