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Documentos Impressos - Solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)
Pessoa Jurídica > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica
Descrição
Serviço destinado à solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). O serviço é prestado, em regra, via site (autoatendimento). As hipóteses que requerem solicitação via Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC estão listadas em “Etapas para realização do serviço”.
Para informações sobre AIDF, acesse a página "Dúvidas Frequentes", clique aqui.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Atenção: Nas hipóteses a seguir, a solicitação de AIDF deve ser solicitada via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Solicitação de AIDF".
- A autorização decorrer de decisão judicial;
- Referir-se a documentos fiscais autorizados por regime especial previsto no RICMS, Livro II, art. 202;
- O contribuinte solicitar autorização para impressão de documentos fora do Estado;
- O estabelecimento gráfico solicitar autorização para impressão de documentos para uso de contribuinte não localizado no Estado.
Documentos Necessários
Aplicável apenas via Protocolo Eletrônico:
- Formulário Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui);
- Ato Declaratório autorizando o uso do documento fiscal solicitado (nos casos de documentos fiscais autorizados por regime especial);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 2 (dois) dias úteis (via site).
Até 5 (cinco) dias úteis (via Protocolo Eletrônico).
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título II, Art. 23 e 24;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 1.0; Anexo C-6.