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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais
Pessoa Jurídica > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica
Descrição
Serviços destinado à solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.
Quando houver extravio de documentos fiscais, o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.
Público
Pessoa Jurídica ou Física.
Etapas para realização do serviço
- Pessoa Jurídica inscrita:
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Física:
No Portal Pessoa Física, em "Documentos Fiscais / Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".
Obs.: a regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
- Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
- Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;
- Comprovante de capacidade de representação - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
- Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Observações:
- A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.
- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.