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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Revisão da Avaliação - Impugnação
Pessoa Jurídica > ITCD (Imposto Causa Mortis ou Doação)
Descrição
Revisão da avaliação dos bens que compõem a base de cálculo do ITCD ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela avaliação.
Público
Sujeito passivo (ou procurador), por força do art. 17 do Regulamento do ITCD, entendido como os seguintes contribuintes:
I - nas doações:
a)o doador, quando domiciliado ou residente no país;
b)o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;
c)o nu-proprietário, na extinção do usufruto por morte do usufrutuário;
d)o beneficiário:
1 -na morte de um dos usufrutuários, em se tratando de usufruto simultâneo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente;
2 -na renúncia de usufruto;
3 -na extinção de direito de uso, de habitação e de servidões.
II -nas transmissões "causa mortis", o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.
Etapas para realização do serviço
IMPUGNAR a AVALIAÇÃO DE BENS de DIT enviada para AVALIAÇÃO E CÁLCULO:
Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT) e subsequente solicitação de reabertura da DIT.
Siga as seguintes orientações:
1) Utilize essas orientações quando a DIT tiver sido enviada para AVALIAÇÃO E CÁLCULO;
2) Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);
3) Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;
4) Solicite a reabertura da DIT utilizando o botão "Reabrir" e marque a Caixa de Seleção: “Desejo modificar bens já avaliados ou impugnar a avaliação de bens.” (*);
5) Informe a mensagem: "Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Revisão da avaliação dos bens dirigida ao Fiscal avaliador"(*).
(*) Obrigatório.
Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:
IMPUGNAR a AVALIAÇÃO DE BENS de DIT enviada APENAS para AVALIAÇÃO DE BENS:
Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT).
Advogados
Defensor Público
Tabelionatos
Siga as seguintes orientações:
1) Utilize essas orientações quando a DIT tiver sido enviada APENAS para a AVALIAÇÃO DE BENS;
2) Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);
3) Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;
4) Nessa condição, o botão “Reabrir” não estará disponível. Dessa forma, utilize o campo “Observações para comunicação com a Receita Estadual” e insira a seguinte mensagem: “Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Revisão da avaliação dos bens dirigida ao Fiscal avaliador."(*)
(*) Obrigatório.
5) Envie novamente a DIT para avaliação.
Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:
Documentos Necessários
Obrigatório: Anexar à DIT requerimento contendo as razões em que se fundamenta a discordância acompanhado, preferencialmente, de laudo assinado por técnico habilitado.
Observação: Para evitar demora no processo, é recomendável sempre anexar laudo assinado por técnico habilitado, pois o AFRE poderá exigir essa informação, caso não tenha sido prontamente anexada.
Prazo
Até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, isto é, da data do pedido de reabertura da DIT.
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 33.156, DE 31 DE MARÇO DE 1989, TÍTULO I, Capítulo VII, Seção II