Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Consulta Decisões do TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais)
Empresas > Processos Administrativos / Recursos
Descrição
Nesta consulta estão disponíveis os Acórdãos, Súmulas, entre outros, do TARF - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
O TARF é o órgão colegiado que julga, em segunda instância administrativa, recursos interpostos contra as decisões de primeira instância, decorrentes de impugnações a auto de lançamento, contestação à recusa do recebimento de denúncia espontânea de infração e sobre pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acessar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço está disponível para todos os cidadãos.
Documentos Necessários
Não se aplica.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV .