Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Livros Fiscais - Autenticação – Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações/Cancelamentos
Pessoa Jurídica > EFD/SPED (Escrituração Fiscal) - ICMS/IPI
Descrição
Serviço destinado à solicitação de:
1 - Autenticação do Livro Modelo 6 (RUDFTO)
2 - Autenticação de Livros de Empresas Baixadas
3 - Alterações e Cancelamentos de Autenticações.
4 – Autenticação da Consolidação Mensal de Movimentação de Vasilhames – CMM
Obs.: A autenticação dos demais Livros de empresas ativas encontra-se neste link.
Etapas para realização do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: Abertura de Protocolo Eletrônico e Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.
Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico com o Formulário indicando quais livros devem ter suas autenticações alteradas ou canceladas.
Incluir num único pedido todas as autenticações a serem canceladas utilizando o mesmo formulário.
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no Portal e-CAC em “Meus serviços / Autenticação de Livros Fiscais / Autenticação - Livro Modelo 6 (RUDFTO), Empresas Baixadas, Alterações ou Cancelamentos”. A Receita Estadual fará a análise e informará na Caixa Postal Eletrônica, no e-CAC, o indeferimento ou deferimento do pedido.
Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui
Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC acessar "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento para Autenticação de Livro Modelo 6 (RUDFTO), para Empresas Baixadas, para Alterações ou para Cancelamentos – clique aqui.
2. Em se tratando de Pessoa Jurídica, Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Atenção: O documento relacionado no item 1 acima deverá ser assinado digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
No comparecimento à Unidade de Atendimento, após o agendamento:
1. Livros a terem sua autenticação alterada ou cancelada com termo de abertura devidamente preenchido e assinado pelo responsável;
2. Documentação que comprove a capacidade de representação do assinante. Ex.: Contrato Social, Requerimento de empresário, Registro no CRC (responsável pela escrita fiscal), etc.;
Prazo
Prazo para o protocolo eletrônico: até 5 dias úteis.
Prazo para o serviço: Mediante agendamento.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XII, 1.2.1;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XXI, 8.1;
Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 146, parágrafo único, "a;
Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 198, § 3º e 4º.