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  1. Empresas
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Livros Fiscais - Autenticação Modelo 6 (RUDFTO), CMM, Empresas Baixadas - Alterações/Cancelamentos

Empresas > EFD/SPED (Escrituração Fiscal) - ICMS/IPI

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Descrição

Serviço destinado à solicitação de:

1 - Autenticação do Livro Modelo 6 (RUDFTO).

2 - Autenticação do Livro CMM - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames.

3 - Autenticação de Livros de Empresas Baixadas.

4 - Alterações e Cancelamentos de Autenticações.

Obs.: A autenticação dos demais Livros de empresas ativas encontra-se neste link.


Atenção: O Livro de Movimentação de Combustíveis – LCM foi instituído pela ANP e de acordo com a ANP não é necessária a autenticação. O que é obrigatório conforme FAQ da ANP é “a assinatura do representante do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto". Perante à Receita Estadual do RS, a única obrigação acessória é o preenchimentos dos registros 1300 da EFD.

Etapas para realização do serviço

O contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico com o Formulário indicando quais livros devem ter suas autenticações alteradas ou canceladas.

Incluir num único pedido todas as autenticações a serem canceladas utilizando o mesmo formulário.

O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível no Portal e-CAC em “Meus serviços":

  • Menu: "Autenticação de Livros Fiscais";
  • Serviço: "Autenticação - Livro Modelo 6 (RUDFTO), CMM, Empresas Baixadas, Alterações ou Cancelamentos”.

A Receita Estadual fará a análise e informará na Caixa Postal Eletrônica, no e-CAC, o indeferimento ou deferimento do pedido, e o número da autenticação (em caso de deferimento).

O contribuinte deverá, ele mesmo, informar o número da autenticação no respectivo livro fiscal, posicionando-o acima do Termo de Abertura (Anexo D-3), permitindo que o Fisco possa, em eventual fiscalização, conferir a exatidão entre o número registrado no livro fiscal e o número gerado pelo sistema.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1. Requerimento para Autenticação de Livro Modelo 6 (RUDFTO), CMM e Empresas Baixadas; Alterações ou Cancelamentos de autenticações – clique aqui.

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Atenção: O documento relacionado no item 1 acima deverá ser assinado digitalmente. 

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Prazo para o protocolo eletrônico: Devido à grande quantidade de pedidos em dezembro de 2024, o prazo de atendimento está com tempo indeterminado, mas a data de autenticação será a da data do protocolo.



Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XII, 1.2.1;

Decreto n.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 146, parágrafo único, "a.


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