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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Solicitação de Desistência da Impugnação ou Desistência de Recurso TARF
Pessoa Jurídica > Processos Administrativos / Recursos
Descrição
Desistência da Impugnação ou do Recurso TARF.
Público
Pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização do serviço
A solicitação deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, selecionando a opção conforme o serviço requerido: “Desistência de Impugnação” ou “Desistência de Recurso ao TARF”.
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
- Serviço: "Desistência de Impugnação” ou “Desistência de Recurso ao TARF”.
Pessoas Físicas
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Desistência de Impugnação” ou "Desistência de Recurso ao TARF".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.
- Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador inscrito na OAB (clique aqui);
- Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
- Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
- Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 38, Inciso V.;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, Item 2.1, ‘‘a”, 3;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII, Seção 2.0, 2.1.1.3, ‘a”, “4”.