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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alterações- Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes Outros Estados
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
- Serviço: "Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes de Outros Estados".
Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
- Serviço: "QSA (Para Operador Não Autorizado)".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Ficha de Alteração Cadastral (clique aqui).
Preencher CGCTE, CNPJ (1.4), Razão Social (1.5), Valor do Capital Social (1.8) e Bloco 3 (preencher CPF, nome e participação societária);
2. Original ou cópia autenticada:
do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.