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  2. Bebida Quente - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor

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Bebida Quente - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor

Empresas > Outros

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado às modificações da lista de Preços Finais a Consumidor (PFC), que fixa a base de cálculo para o débito de responsabilidade do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes.

Nos termos do subitem 21.1, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, modificado pela Instrução Normativa RE nº 082/25, extraordinariamente, por iniciativa da Receita Estadual ou por requerimento do substituto tributário (industrial, encomendante ou importador) do segmento de bebidas quentes poderão ocorrer as seguintes modificações na lista de preços finais ao consumidor divulgada conforme Apêndice XXXVI, Seção II, da Instrução Normativa DRP nº 45/98:

a) inclusão de mercadorias;
b) revisão de valor de mercadorias; 
c) exclusão de mercadorias que não sejam mais comercializadas;
d) alteração de outras informações de mercadorias, como descrição, embalagem, GTIN e volume.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, com a anexação dos documentos necessários listados abaixo, e somente será aceito após transcorridos no mínimo 3 (três) meses de comercialização das mercadorias neste Estado, contados até o mês anterior ao da solicitação.
As mercadorias de que tratarem os requerimentos, quando nacionais, deverão estar identificadas com códigos GTIN validados pelo Cadastro Centralizado de GTIN.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará o devido resultado, no próprio Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos", que poderá ser:

  • Protocolo Incompleto/Inconsistente;
  • Protocolo Provido;
  • Protocolo Parcialmente Provido;
  • Protocolo Desprovido.
O requerimento do substituto tributário deverá ser enviado nos meses de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a novembro, para que, se aprovado, produza efeitos, respectivamente, a partir do primeiro dia do mês de maio, agosto, novembro e fevereiro subsequente ao da solicitação.

Acesse aqui a Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) – Bebida Quente.

Público

Contribuinte de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Empresas inscritas ou não no CGC/TE: 

Acesse o Portal e-CAC, em “Meus Serviços" :

  • Menu: Setor de Bebidas;
  • Serviço: Bebida Quente - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor (PFC).

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1) Formulário de Requerimento de Modificação na Lista de PFC - Bebida Quente, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

2) Planilha de Mercadorias (clique aqui);

3) Arquivo, em formato .PDF, com foto legível da mercadoria e do rótulo;

4) Certificado de Registro de Produto no MAPA, bem como o respectivo Relatório de Dados Gerais do Produto;

5) Documentos comprobatórios, em casos de Revisão de valor de mercadoria(s);

6) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

7) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 30 (trinta) dias.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro III, Art. 228, I;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, TÍTULO I. CAPÍTULO IX, SEÇÃO 21.1.3; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 045/98, APÊNDICE XXXVI, Seção II.


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