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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Baixa - Recurso de Intimação de Baixa de Ofício
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, as pessoas inscritas no CGC/TE que, a partir de 1º de setembro de 2021, não estejam obrigadas à inscrição devem providenciar a sua exclusão no CGC/TE. Se a exclusão referida neste item não ocorrer até 31 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2022 os estabelecimentos serão baixados de oficio. Dessa forma, nos termos do art. 7º, inciso V, Livro II do RICMS (Decreto 37.699/97), a empresa fica INTIMADA a regularizar a(s) situação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente intimação, sob pena de ser baixada de ofício. Diante disso pode o contribuinte então regularizar a situação através das seguintes formas:
- Caso de estabelecimento que não atue no campo de incidência do ICMS: realizar a baixa da inscrição no CGC/TE, conforme previsto na Carta de Serviços da Receita Estadual (Pessoa Jurídica > Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição);
- Caso de estabelecimento que efetivamente atue no campo de incidência do ICMS, mas está com cadastro de atividade econômica desatualizado: realizar a alteração cadastral (atividade econômica) da inscrição no CGC/TE, conforme previsto na Carta de Serviços da Receita Estadual (Pessoa Jurídica > Alteração de Ramo de Atividade - CNAE). Neste caso, através do Portal e-CAC em “Meus Serviços"; Menu: "Processos Adm - Cumprimento de Intimações"; Serviço: "Cumprimento de intimação”, deverá ser informado que houve a alteração cadastral.
O contribuinte pode também realizar a impugnação da intimação, conforme orientações abaixo.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Baixa",
- Serviço: "RECURSOS CADASTRO - Recurso de Intimação de Baixa de Ofício”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Recurso à Suspensão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa à Intimação de Baixa de Ofício;
- Outras documentações comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 30 (trinta) dias.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 10.0