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Alteração de Ramo de Atividade - CNAE
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Para alterar o Ramo de Atividade constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração via Portal e-CAC. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para atividades registradas na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.
Etapas para realização do serviço
REGRA GERAL, o contribuinte deverá efetuar a solicitação de alteração de atividades diretamente através do Portal e-CAC em: “Meus Serviços / Cadastro - Alterações Cadastrais / Alteração de Atividades Econômicas”.
Será possibilitada a escolha dos CNAEs dentre os registrados na REDESIM.
A Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.
O contabilista só poderá realizar essa solicitação mediante Autorização Eletrônica específica: Cadastro de Contribuintes - Solicitação de Alteração de Atividades.
Os Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS só podem solicitar o serviço via protocolo eletrônico, acessando o Portal e-CAC em: "Meus Serviços / Cadastro - Alterações Cadastrais / CAE CNAE Contribuintes de Outros Estados – ST ou EC ".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
No momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.
Esclarecimentos Adicionais:
Após a solicitação de alteração de atividades econômicas, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços / Cadastro - Alterações Cadastrais / Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Em caso de dúvidas contate o Fale Conosco.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;