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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Cadastro - Alterações Cadastrais de Produtor Rural
Outros – Órgãos Públicos, Comex, Produtor, Advogados, Contador > Produtores Rurais
Descrição
Solicitação de alterações cadastrais de Produtor Rural.
As alterações cadastrais devem ser solicitadas no prazo de até trinta dias do evento.
Atenção:
Após o deferimento da alteração cadastral o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS (clique aqui) e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.
A não atualização cadastral poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73 e baixa de ofício da inscrição estadual.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.Documentos Necessários
- Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui); A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui).
- Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR (clique aqui), na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento ou desenquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
- Documentação que comprove a alteração cadastral solicitada, de conformidade com os documentos necessários previstos para a solicitação de inscrição de produtor (clique aqui)
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, Seções 3.0 e 6.0.