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Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) de Energia Elétrica
Pessoa Jurídica > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul.
Suporte operacional:
Central NF-e 0800 9782338
Dúvidas sobre legislação, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
O acesso a este serviço se dará via certificado digital de CNPJ da empresa emitente no Portal e-CAC (acesse como CNPJ não inscrito), menu “Meus Serviços”, link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte”.
- Cancelamento de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:
Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Cancelar” no alto da tela.
- Obter o arquivo XML de NF-e Avulsa de Energia Elétrica:
Após acessar o link “Emissor NFA-e de Energia Elétrica para Não Contribuinte” no Portal e-CAC, ir no Menu “Nota fiscal” > “Gerenciar NF-e” > Selecione e abra a nota > Botão “Extras” na parte superior da tela.
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
Convênio ICMS 15/2007; Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Apêndice III, Seção I, Item XIII; Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XXXIX, Seção 1.0