Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! Transação de IPVA
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres PIT 1 sem 2024
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Empresas
  2. Regime Especial – Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Regime Especial – Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED

Empresas > ICMS e Legislação

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI. Operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.


Público

Pessoa Jurídica

Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor Metal/Mecânico"
  • Serviço: "Regime Especial - Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Arquivo comprobatório contendo informação relativa ao número de empregos gerados na empresa no ano anterior.

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

10 (dez) dias úteis.

Legislação Aplicada

Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 9º, CCII, nota 07, "c", CCIII, nota 06, "c", CCIV, nota 06, "c", e art. 23, LXXXII, nota 06, "c".

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LXXVI.

̣
Acessar o serviço
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS