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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Devolução - Repetição de Indébito de Receitas Não Tributárias
Pessoa Jurídica > Devolução de Tributos / Repetição de Indébito
Descrição
Serviço destinado à solicitação de repetição de indébitos de receitas não tributárias.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
- Menu "Devolução de Tributos"
- Serviço "Devolução - Repetição de Indébito de Receitas Não Tributárias”.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu "Devolução de Tributos"
- Serviço "Devolução - Repetição de Indébito de Receitas Não Tributárias”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de Requerimento de Repetição de Indébito – Receitas Não Tributárias (clique aqui);
- Cópias das Guias de Arrecadação objeto de restituição.
- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
- Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
- Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
- A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
Observação:
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo V, 1.0.