Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento
Pessoa Jurídica > Atendimento - Site, e-CAC, PPF e DT-e
Descrição
Serviço destinado à solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento. A Receita Estadual verificará a disponibilidade dos dados referentes ao período solicitado.
ATENÇÃO: Ressaltamos que o protocolo não pode ser utilizado para encaminhamento ou solicitação de informação que seja atendida pelo Fale Conosco. O Serviço é exclusivo de solicitação de dados do próprio contribuinte que não estejam disponíveis no canal de autoatendimento.
Público
Pessoa Física e Jurídica
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica com inscrição estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Newsletter e Outras Informações",
- Serviço: "Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento”
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":
- Menu: “Processos Administrativos",
- Serviço: "Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1) Requerimento (clique aqui), que deve conter:
a) Descrição das informações solicitadas;
b) Período;
2) Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação (se necessário);
3) Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.Prazo
10 (dez) dias úteis
Legislação Aplicada
Lei nº 5.172/66 (CTN), Art. 132 e 133;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo X.