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  1. Empresas
  2. Solicitar dados e informações do contribuinte indisponíveis no autoatendimento

Perguntas Frequentes

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Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Solicitar dados e informações do contribuinte indisponíveis no autoatendimento

Empresas > Atendimento - Site, e-CAC, PPF e DT-e

Descrição


Serviço destinado à solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento. A Receita Estadual verificará a disponibilidade dos dados referentes ao período solicitado.

ATENÇÃO: Ressaltamos que o protocolo não pode ser utilizado para encaminhamento ou solicitação de informação que seja atendida pelo Fale Conosco. O Serviço é exclusivo de solicitação de dados do próprio contribuinte que não estejam disponíveis no canal de autoatendimento.


Público


Pessoa Física e Jurídica


Pré-Requisitos


Especificar de forma clara e precisa a informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados;
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, de interpretação ou de consolidação de dados e de informações ainda não sistematizadas, ou serviço de produção ou de tratamento de dados que não seja de competência da Receita Estadual.

Etapas para realização do serviço


Pessoa Jurídica com inscrição estadual: 

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Newsletter e Outras Informações",
  • Serviço: "Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento”


Pessoa Jurídica sem inscrição estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Informações não disponíveis em canais de autoatendimento",
  • Serviço: "Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento”.

 Pessoa Física: 

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Processos Administrativos e Intimações Fiscais",
  • Serviço: "Solicitação de dados do contribuinte não disponíveis em canais de autoatendimento”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1) Requerimento (clique aqui), que deve conter:

    a) Descrição das informações solicitadas;

    b) Período;

2) Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação (se necessário);

3) Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Lei nº 5.172/1966 (CTN), Art. 132 e 133;

Decreto nº 37.699/1997 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo X.

Decreto nº 49.111/2012 (atualizado pelo Decreto nº 52.505/2015)


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R. Siqueira Campos, 1044
Centro Histórico
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