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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alteração de inscrição EC87/2015 para substituto tributário interestadual
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.
Público
Contribuintes de Outras UF.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviços: "Alteração de Inscrição EC 87/2015 para substituto tributário interestadual”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:
2 - Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
3 - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.
4 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
5 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Art. 1º ; Livro III, Art. 50 e 53; APÊNDICE III, Seção II.