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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Recurso à inclusão como devedor solidário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal
Pessoa Jurídica > Processos Administrativos / Recursos
Descrição
Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como devedor solidário ou aos relatórios de verificação fiscal.
Público
Pessoa Jurídica com ou sem inscrição no CGC/TE
Etapas para realização do serviço
Acesso o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm - Recursos"
- Serviço: "DÉBITOS - Recurso à Inclusão como Devedor Solidário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1 - Recurso à inclusão como devedor solidário ou aos relatórios de verificação fiscal: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;
2 - Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos).
3 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
15 (quinze) dias da ciência da inclusão como devedor solidário ou da notificação dos relatórios de verificação fiscal, para envio do recurso.
20 (vinte) dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.
Legislação Aplicada
Lei 6.537/73, art. 27-A.