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  1. Empresas
  2. Recurso à Inclusão como responsável tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal

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Recurso à Inclusão como responsável tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal

Empresas > Processos Administrativos / Recursos

Descrição

Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como responsável tributário ou aos relatórios de verificação fiscal.

A documentação deverá ser encaminhada por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Público

Pessoa Física e Pessoa Jurídica com ou sem inscrição no CGC/TE


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica com ou sem inscrição no CGC/TE

Acesso o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Adm - Recursos"
  • Serviço: "Recurso à Inclusão como Responsável Tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal".
    Pessoa Física
Acesso o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Processos Administrativos e Intimações Fiscais"
  • Serviço: "Recurso à Inclusão como Responsável Tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal".


Faça o acompanhamento no mesmo Portal (e-CAC ou PPF), no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1 - Recurso à inclusão como responsável tributário ou aos relatórios de verificação fiscal: inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa;

2 - Outros documentos adicionais (comprobatórios): poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos).

3 - Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

15 (quinze) dias da ciência da inclusão como responsável tributário ou da notificação dos relatórios de verificação fiscal, para envio do recurso.

20 (vinte) dias úteis para a apreciação do recurso por parte da Receita Estadual.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Lei 6.537/73, art. 27-A.


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