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Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia

Empresas > ICMS e Legislação

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Descrição

O Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - Programa de Fomento SCM se destina a promover o crescimento das empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional para o regime normal de tributação.

O benefício previsto neste inciso será concedido mediante celebração de Termo de Adesão e será recalculado a cada 12 (doze) meses, para fins de reenquadramento nas faixas de percentual de carga tributária, permanecendo vigente por, no mínimo, mais 12 (doze) meses.

O prestador poderá desistir do benefício com a apresentação do Termo de Exclusão por meio deste protocolo, com efeitos a partir do período de apuração seguinte.


Público

Empresas prestadoras de serviço de comunicação/telecomunicação.


Pré-Requisitos

  • Não possuir débitos com a Fazenda Pública Estadual;
  • Emissão de documentos fiscais de acordo com o Convênio ICMS 115/03;
  • Comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados;
  • Desistência de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa à incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de telecomunicações, especialmente quanto à internet banda larga e VoIp;
  • Contratação de links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no CGC/TE e com pontos de presença neste Estado;
  • Que todos os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação;
  • O preço do serviço de telecomunicação, quando ofertado para contratação em conjunto com serviços não sujeitos ao ICMS, ser igual ou maior que o preço do mesmo serviço para contratação de forma avulsa.

Não poderá ser beneficiado o contribuinte:

a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

b) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

c) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 (seis) meses;

d) cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição no CGC/TE cancelada.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em: "Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Comunicações"
  • Serviço: "Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1) Termo de Adesão ou Exclusão ao Programa de Fomento SCM;

2) Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

3) Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

20 (vinte) dias úteis contados do protocolo


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699, de 26/08/1997 (RICMS/RS) - Livro I, Art. 24, Inciso IX

Convênio ICMS 03/17


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