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Apuração Assistida

Empresas > EFD/SPED (Escrituração Fiscal) - ICMS/IPI

Descrição

Dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). 


Público

Pessoa Jurídica com as seguintes características:

- Inscrita no CGC/TE (exceto contribuintes inscritos para ST e EC 87);

- Não optante do Simples Nacional;

- Optante pelo “ROT ST” ou pelo “Regime Diferenciado de Bares e Restaurantes”.


Pré-Requisitos

Os contribuinte enquadrados nas condições previstas no item “Público” deste serviço devem preencher os seguintes requisitos:

- os Documentos Fiscais emitidos no período devem estar com indicação do cBenef correto;

- a avaliação na consulta das métricas de Notas Rejeitadas no período deve estar na situação “Dados apurados em conformidade com limites estabelecidos”.


Etapas para realização do serviço

A disponibilidade do uso da sistemática pelo contribuinte depende do cumprimento dos requisitos previstos na IN 045, Título I, Capítulo LI, Seção 1, Item 1.4

Para verificar se os critérios de qualidade de emissão de NFC-e estão sendo cumpridos, o contribuinte deverá consultar os parâmetros no Portal e-CAC, no Serviço “Apuração Assistida”, nos itens “Consulta Anexo V NFCe” e “Parâmetros Dispensa Escrituração da NFCe”. Caso sejam informadas inconsistências relacionadas aos documentos rejeitados, poderá ser utilizada a “Consulta Extrato NFCe Rejeitada”.


Prazo

Imediato.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI, 1.4



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