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Cancelamento de NFe de TSC Indeferida ou Não Realizada
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
Serviço destinado ao pedido de abertura de prazo para efetuar o Cancelamento de NFe de TSC indeferida (para quem perdeu o primeiro prazo automático de 10 dias) ou não realizada (operação não realizada ou erro de digitação).
O contribuinte terá até 10 dias para realizar o cancelamento da(s) NF-e, contados a partir da inclusão da permissão de cancelamento no Banco de Dados da NF-e.
Atenção: No caso de TSC indeferida há abertura automática de prazo de 10 dias, porém caso esse prazo seja perdido, poderá ser feita solicitação de reabertura de prazo.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Utilize o Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
• Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS";
• Serviço: "Pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFE de TSC indeferida ou não realizada".
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1 – Formulário de pedido de abertura de prazo para cancelamento de NFe de TSC (clique aqui).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro I, Arts 56° a 59º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, Seção 3.0, Item 3.4.1.