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Refaz Reconstrução
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:
Público
Pessoa física e jurídica.
Pré-Requisitos
- Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Somente débitos de ICMS.
Hipóteses de rescisão do parcelamento
- Inadimplência, por 3 (três) meses do pagamento integral das parcelas;
- Débitos gerados por declaração em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, com vencimento após a adesão ao parcelamento, ao serem inscritos em divida ativa e não regularizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição.
Etapas para realização do serviço
Acesso e-CAC
Contribuintes inscritos (inclusive baixados) com acesso ao Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Refaz Reconstrução” (ou diretamente clicando aqui).
Sem acesso e-CAC – geração de senha
Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novos sócios após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços – Gerar senha.
Área Pública (não necessita de login) – somente quitação
Exclusivamente para as modalidades de quitação. Clique aqui.
Exceções – Protocolo Eletrônico
Contribuintes sem acesso às opções anteriores ou que precisem separar as parcelas anteriores a 31/12/2024 de seu Auto de Lançamento (saiba mais sobre esse caso clicando aqui), poderão protocolar pedido de parcelamento acessando o Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis”:
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Refaz Reconstrução”.
Documentos Necessários
- Formulário com o pedido de parcelamento;
- Cópia do pedido de desistência de impugnação ou recurso acompanhada do comprovante de protocolo;
- Contrato Social
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Portal e-CAC - imediato.
Para quitação em ambiente público - imediato.
Protocolo Portal Pessoa Física - 10 dias.
Legislação Aplicada
Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025;
Instrução Normativa RE nº 21/25.