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Refaz Reconstrução

Empresas > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos

Descrição

Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:


*Honorários se referem a débitos que estejam em execução fiscal via cobrança judicial
Atenção! Prazos:
28/04/2025 para apresentação de denúncia espontânea;
28/04/2025 para separação de AL;
30/04/2025 para adesão e pagamento da primeira GA do REFAZ.

Público

Pessoa física e jurídica.


Pré-Requisitos

  • Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
  • Somente débitos de ICMS.
  • Adesão e pagamento da primeira parcela até 30/04/2025.


Hipóteses de rescisão do parcelamento

  • Inadimplência, por 3 (três) meses do pagamento integral das parcelas;
  • Débitos gerados por declaração em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, com vencimento após a adesão ao parcelamento, ao serem inscritos em divida ativa e não regularizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de inscrição.

Etapas para realização do serviço

Acesso e-CAC

Contribuintes inscritos (inclusive baixados) com acesso ao Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Parcelamento de Débitos - Simulação e Solicitação” (ou diretamente clicando aqui).


Sem acesso e-CAC – geração de senha

Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novos sócios após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços.


Área Pública (não necessita de login) – somente quitação 

Exclusivamente para as modalidades de quitação. Clique aqui.


Exceções (Pessoas Físicas, Não Inscrito, ALs de trânsito) – Protocolo Eletrônico

Contribuintes sem acesso às opções anteriores (inclusive pessoas físicas e pessoas jurídicas sem inscrição no RS) ou que precisem separar as parcelas anteriores a 31/12/2024 de seu Auto de Lançamento (saiba mais sobre esse caso clicando aqui), poderão protocolar pedido de parcelamento acessando o Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis”:

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Refaz Reconstrução”.

Documentos Necessários

Necessário apenas para pedidos protocolados pelo Portal Pessoa Física:

  1. Formulário com o pedido de parcelamento;
  2. Contrato Social
  3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

A adesão ao programa REFAZ Reconstrução bem como o primeiro pagamento deverá ser realizado até 30/04/2025.

Atenção: Pedidos de serviços (como, por exemplo, separação de AL, alteração de GIA etc) com intuito de posterior adesão ao REFAZ deverão ser efetuados em tempo hábil para serem atendidos. A Receita Estadual concentrará seus esforços para realizar pedidos relacionados da forma mais célere possível.

Obs.: O prazo para denúncia espontânea e separação de AL é 28/04/2025.
Prazos de atendimento:

Portal e-CAC - imediato.
Quitação no ambiente público - imediato.
Protocolo Portal Pessoa Física - até 10 dias.

Legislação Aplicada

Convênio CONFAZ 06/2025;

Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025;

Instrução Normativa RE nº 21/25;

Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025.

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