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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
PF ou PJ não contribuinte que necessita fazer a devolução de mercadorias para um contribuinte inscrito, como deverá proceder?
Poderá proceder de duas formas:
1) O contribuinte destinatário da devolução emite uma NF-e de entrada e encaminha a quem vai devolver, para que acompanhe o transporte da mercadoria. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “a” e Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “a”, Nota 02, “a”.
2) A devolução poderá ser acobertada pelo mesmo documento fiscal que veio com a mercadoria, acompanhada de uma “Declaração de Transporte de Bens por Não Contribuinte” (clique aqui). Para fins de regularização de sua escrita fiscal, a empresa para qual a mercadoria foi devolvida, irá emitir NF-e de entrada. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 26, I, “a”.