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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Produtor Rural
  4. Contranota
  5. Pode ser emitida uma contranota para vários documentos de origem?

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Pode ser emitida uma contranota para vários documentos de origem?

Como regra geral, a contranota (Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme o caso) deve ser emitida no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no estabelecimento destinatário.

Em substituição ao disposto acima, poderá ser emitida uma única contranota, até o último dia do período de apuração em que ocorrerem as entradas de mercadorias ou bens, reunindo as operações realizadas no período com o mesmo remetente, na hipótese de entrada de mercadoria ou bem remetidos por produtor.

Deverá ser emitida uma contranota específica para cada inscrição estadual de produtor remetente.

Em se tratando de Nota Fiscal de Produtor, deverão ser indicados os números dos documentos fiscais de origem das mercadorias no campo Informações Complementares da NFP.

Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica, deverão ser indicados os números dos documentos fiscais de origem das mercadorias no campo documentos fiscais referenciados da NF-e.

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