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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Pode ser emitida uma contranota para vários documentos de origem?
Como regra geral, a contranota (Nota Fiscal Eletrônica) deve ser emitida no momento em que os bens ou as mercadorias entrarem no estabelecimento destinatário.
Em substituição ao disposto acima, poderá ser emitida uma única contranota, até o último dia do período de apuração em que ocorrerem as entradas de mercadorias ou bens, reunindo as operações realizadas no período com o mesmo remetente, na hipótese de entrada de mercadoria ou bem remetidos por produtor.
Deverá ser emitida uma contranota específica para cada inscrição estadual de produtor remetente.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá indicar os documentos fiscais de origem na guia Documentos Fiscais Referenciados da NF-e.