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Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – Produtos farmacêuticos - Recurso ao Resultado da Pesquisa
Outros – Órgãos Públicos, Comex, Produtor, Advogados, Contador > Entidades Representativas
Descrição
As entidades representativas do setor de produtos farmacêuticos poderão recorrer da lista de PMPF com o resultado da pesquisa através de uma Manifestação, nos termos do subitem 25.5.1, do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98.
Após a apuração dos preços médios dos produtos, a Receita Estadual divulgará a Lista de PMPF com o resultado da pesquisa no site (clique aqui) e publicará ato no Diário Oficial do Estado. Após essa divulgação, as entidades elencadas terão o prazo de 15 dias para apresentar manifestação apontando as divergências.
A Receita Estadual analisará as informações apresentadas e dará conhecimento às entidades sobre a decisão, com a devida fundamentação.
Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas pelas entidades, decorrido o prazo de 15 dias, a Receita Estadual fixará e divulgará o PMPF.
Acesse aqui as Listas de Preços PMPF - Produtos Farmacêuticos.
Para maiores informações, acesse o FAQ sobre PMPF - Produtos Farmacêuticos.
Público
Entidades representativas do Setor constantes do Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP Nº 045/98.
Etapas para realização do serviço
A manifestação deve ser encaminhada para ges.mc@sefaz.rs.gov.br com a documentação necessária.
Documentos Necessários
A documentação a ser enviada deve ser fundamentada com a seguintes informações:
a) indicação do item, por GTIN, em que foi observada a divergência;
b) descrição da divergência;
c) quando se tratar de divergência referente ao preço médio apurado, discriminar as operações por meio do número de ordem do item e chave da NFC-e.
Prazo
Em até 15 dias após publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato cientificando as entidades representativas do setor acerca da lista de PMPF com o resultado da pesquisa.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 045/98, Capítulo IX, Título I, Seção 25.0