Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Agentes Públicos
  2. Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – Produtos farmacêuticos - Recurso ao Resultado da Pesquisa

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – Produtos farmacêuticos - Recurso ao Resultado da Pesquisa

Agentes Públicos > Outros

Descrição

As entidades representativas do setor de produtos farmacêuticos poderão recorrer da lista de PMPF com o resultado da pesquisa através de uma Manifestação, nos termos do subitem 25.5.1, do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98.

Após a apuração dos preços médios dos produtos, a Receita Estadual divulgará a Lista de PMPF com o resultado da pesquisa no site (clique aqui) e publicará ato no Diário Oficial do Estado. Após essa divulgação, as entidades elencadas terão o prazo de 15 dias para apresentar manifestação apontando as divergências.

A Receita Estadual analisará as informações apresentadas e dará conhecimento às entidades sobre a decisão, com a devida fundamentação.

Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas pelas entidades, decorrido o prazo de 15 dias, a Receita Estadual fixará e divulgará o PMPF.

Acesse aqui as Listas de Preços PMPF - Produtos Farmacêuticos.

Para maiores informações, acesse o FAQ sobre PMPF - Produtos Farmacêuticos.


Público

Entidades representativas do Setor constantes do Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP Nº 045/98.


Etapas para realização do serviço

A manifestação deve ser encaminhada para ges.mc@sefaz.rs.gov.br com a documentação necessária.


Documentos Necessários

A documentação a ser enviada deve ser fundamentada com a seguintes informações:

a) indicação do item, por GTIN, em que foi observada a divergência;

b) descrição da divergência;

c) quando se tratar de divergência referente ao preço médio apurado, discriminar as operações por meio do número de ordem do item e chave da NFC-e.


Prazo

Em até 15 dias após publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato cientificando as entidades representativas do setor acerca da lista de PMPF com o resultado da pesquisa.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - ICMS legislação


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 045/98, Capítulo IX, Título I, Seção 25.0


Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS