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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Substituição Tributária
  4. Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) – Produtos Farmacêuticos
  5. Quais entidades podem enviar dados de preços praticados e como se dá o envio dessas informações?

Perguntas Frequentes

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Quais entidades podem enviar dados de preços praticados e como se dá o envio dessas informações?

De acordo com do subitem 25.3.2, da Seção 25.0, do Capítulo IX, do Título I, da IN 045/98, as entidades que fizeram sua habilitação para o acompanhamento poderão apresentar, por meio de seus representados previamente indicados, dados de preços de vendas praticados.

A indicação de que trata o subitem 25.3.2 deverá ser feita até o fim de cada período de levantamento, por meio de ofício encaminhado ao e-mail ges.mc@sefaz.rs.gov.br.

 

O prazo para o envio dos dados pelas entidades representativas encerra-se no 10º (décimo) dia do mês de apuração. Os dados deverão ser apresentados conforme estrutura de arquivo a seguir: 

DADOS DA COMERCIALIZAÇÃO NO PERÍODO DE LEVANTAMENTO

CAMPO

TAMANHO

DECIMAIS

OBSERVAÇÕES

CNPJ14

14

-

Para informar 1 estabelecimento preencher os 14 dígitos, para o total geral da empresa informar 8 dígitos

GTIN

13

-

Informar o código GTIN do produto (código de barras) conforme o item com 13 ou 8 dígitos

DESCR_ITEM

100

-

Campo texto para a discriminação da mercadoria

QTDE_TOTAL

6

-

Quantidade total da mercadoria comercializada no período informado

VALOR_TOTAL

14

2

Valor total líquido comercializado no período

 

RELAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS

CAMPO

TAMANHO

DECIMAIS

OBSERVAÇÕES

CNPJ8

8

-

Informar os 8 dígitos iniciais do CNPJ indicando a empresa a que se refere o cadastro

GTIN_EMB

14

-

Informar o código GTIN da embalagem do produto (código de barras) conforme o item com 13 ou 14 dígitos

DESCR_ITEM

100

-

Campo texto para a discriminação da mercadoria

GTIN_UNID

13

-

Informar o código GTIN do produto (código de barras), conforme o item, com 13 ou 8 dígitos para a unidade do comercializada efetivamente. O código GTIN será igual ao GTIN_EMB nos casos em que não ocorre fracionamento e o múltiplo é igual a 1 ou caso o produto não possua código GTIN distinto para a fração. Caso ocorra fracionamento e a fração possua código GTIN específico, informar o específico.

MULTIPLO

4

-

Informar a quantidade de unidades resultante do fracionamento da embalagem. Por exemplo, fracionamento para comercialização em blister ou saches ou ampolas.

 

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