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Quais os requisitos necessários para utilização da sistemática da GIA-Automática?
Publicação: 29/04/2026
Além da atividade econômica principal varejista e/ou opção pelo regime diferenciado de apuração para bares e restaurantes, são requisitos:
- Não esteja submetido ao REF na competência da solicitação da geração da GIA-Automática ou em qualquer período dos 6 (seis) meses anteriores;
- Não adjudique, no estabelecimento a que se refere o arquivo EFD enviado para geração da GIA-Automática, créditos fiscais presumidos na competência da solicitação da geração da GIA-Automática, exceto os previstos no RICMS, Livro I, art. 32, incisos CXXXII, CXLII, CLVI, CLXXIX, CLXXXVII, CLXXXIX, CXC e CCXXXI;
- Não esteja submetido às vedações de alteração de GIA previstas no Manual da GIA;
- Não apresente, no estabelecimento a que se refere o arquivo EFD enviado para geração da GIA-Automática, a informação relativa ao inventário realizado em decorrência da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária de que trata o subitem 23.2.1 do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98;
- Não adjudique, no estabelecimento a que se refere o arquivo EFD enviado para geração da GIA-Automática, quando relativo à competência do ano de 2026, créditos fiscais de que tratam os itens 23.4 e 23.5 do Capítulo IX, do Tít. I, da IN 45/98 (créditos pela exclusão das mercadorias da ST).