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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Produtor Rural
  4. Microprodutor Rural e Agroindústria Familiar
  5. Quais produtos fazem parte do Programa da Agroindústria Familiar?

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Quais produtos fazem parte do Programa da Agroindústria Familiar?

Conforme dispõe a Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XXIV, as saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente quando alimentares e portando o selo de identificação do programa, exceto quando este for dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo:

a) carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como do abate de coelhos e rãs, inclusive salgados, resfriados ou congelados;

b) banha suína;

c) pescado em estado natural, congelado ou resfriado;

d) conservas e compotas de hortaliças, verduras e frutas;

e) geleias e doces;

f) preparações alimentícias compostas para crianças;

g) hortaliças, verduras e frutas: 1 - frescas; 2 - limpas, descascadas ou cortadas; 3 - secas; 4 - cristalizadas;

h) polpas de frutas;

i) grãos e cereais;

j) farinhas de cereais, de mandioca e de peixe;

k) ovos frescos;

l) leite fresco pasteurizado e os produtos comestíveis dele resultantes;

m) pães, bolos, cucas, biscoitos e massas frescas;

n) vinhos;

o) sucos de frutas;

p) melado, açúcar mascavo e rapadura;

q) mel;

r) erva-mate e vegetais para o preparo de chás;

s) plantas aromáticas e condimentares;

t) essências vegetais;

u) produtos comestíveis industrializados de carne de aves e de gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como de coelhos e rãs;

v) produtos comestíveis industrializados de pescado;

w) artesanato com matéria-prima produzida no meio rural: 1 - artesanato com fibras vegetais e derivados de culturas; 2 - artesanato com madeira e derivados florestais; 3 - artesanato com pele, couro, lã e derivados da pecuária; 4 - artesanato com derivados da aquicultura e pesca.

Em se tratando de microprodutor rural que promover saídas de artesanato, ele deve estar devidamente cadastrado na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS como artesão familiar rural ou agricultor familiar artesão.

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