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Quais produtos fazem parte do Programa da Agroindústria Familiar?
Conforme dispõe a Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo XXIV, as saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, "c", alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente quando alimentares e portando o selo de identificação do programa, exceto quando este for dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo:
a) carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como do abate de coelhos e rãs, inclusive salgados, resfriados ou congelados;
b) banha suína;
c) pescado em estado natural, congelado ou resfriado;
d) conservas e compotas de hortaliças, verduras e frutas;
e) geleias e doces;
f) preparações alimentícias compostas para crianças;
g) hortaliças, verduras e frutas: 1 - frescas; 2 - limpas, descascadas ou cortadas; 3 - secas; 4 - cristalizadas;
h) polpas de frutas;
i) grãos e cereais;
j) farinhas de cereais, de mandioca e de peixe;
k) ovos frescos;
l) leite fresco pasteurizado e os produtos comestíveis dele resultantes;
m) pães, bolos, cucas, biscoitos e massas frescas;
n) vinhos;
o) sucos de frutas;
p) melado, açúcar mascavo e rapadura;
q) mel;
r) erva-mate e vegetais para o preparo de chás;
s) plantas aromáticas e condimentares;
t) essências vegetais;
u) produtos comestíveis industrializados de carne de aves e de gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como de coelhos e rãs;
v) produtos comestíveis industrializados de pescado;
w) artesanato com matéria-prima produzida no meio rural: 1 - artesanato com fibras vegetais e derivados de culturas; 2 - artesanato com madeira e derivados florestais; 3 - artesanato com pele, couro, lã e derivados da pecuária; 4 - artesanato com derivados da aquicultura e pesca.
Em se tratando de microprodutor rural que promover saídas de artesanato, ele deve estar devidamente cadastrado na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS como artesão familiar rural ou agricultor familiar artesão.