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Quais são as hipóteses previstas na legislação para um contribuinte do ICMS realizar ressarcimentos de ICMS ST?
As principais hipóteses previstas na legislação tributária que permitem esta adjudicação são:
- Retorno na venda fora do estabelecimento de mercadoria alcançada pelo Regime de ST (art. 60, III, “b”, Livro II do RICMS/RS);
- Aquisição de mercadoria na ST e posterior saída para contribuinte de OUF ou exterior (art. 23, I, Livro III do RICMS/RS);
- Modificação da natureza ou finalidade da mercadoria alcançada pela ST, nos casos que possibilite ressarcimento (art. 23, II, Livro III do RICMS/RS);
- Aquisição de mercadoria na ST e posterior saída com realização de nova ST (art. 23, III, Livro III do RICMS/RS);
- Entrada no estabelecimento do adquirente da mercadoria na ST que gera direito a crédito fiscal previsto na legislação (art. 23, IV, Livro III do RICMS/RS);
- Saída de mercadorias na ST beneficiada com a isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV (art. 23, V, Livro III do RICMS/RS);
- Posterior saída do destinatário da mercadoria na ST para OUF, desde que o substituto que efetuou a retenção original disponha da Nota Fiscal específica para este fim (art. 24, Livro III do RICMS/RS);
- Recebimento em devolução de mercadoria alcançada pelo Regime de ST, desde que disponha da Nota Fiscal prevista no RICMS/RS, Livro III, Art. 25, III (art. 25, § 2º, Livro III do RICMS/RS).